Novas perspectivas para Startups: sociedade anônima simplificada (SAS)

Introdução

Ganhou destaque no noticiário nacional a recente aprovação da Lei Complementar 182, de 1º de junho de 2021, que ficou conhecida como Marco Legal das Startups. A principal finalidade da nova legislação é o fomento ao ambiente de negócios no Brasil, modernizando e desburocratizando o acesso ao mercado.  

Dentre os diversos dispositivos do Marco Legal das Startups estão alterações na Lei das Sociedades por Ações – LSA, que dizem respeito à adoção no Brasil do modelo societário conhecido como sociedade anônima simplificada – SAS. 

 

adoção da sociedade anônima simplificada no Brasil 

Por mais que a sociedade anônima simplificada seja uma novidade no direito brasileiro, esse modelo societário já havia sido consagrado em outros países. Um dos primeiros países a admitir uma forma de sociedade anônima dotada de uma estrutura mais enxuta e de maior flexibilidade foi a França, onde o modelo teve grande sucesso e influenciou a sua positivação no direito colombiano e, agora, nbrasileiro. 

Até então, a legislação pátria dispunha apenas de um tipo de sociedade anônima mais simples, apelidada de “pequena sociedade anônima”uma espécie de companhia fechada com menos de vinte acionistas e patrimônio líquido de até dez milhões de reais. A “pequena sociedade anônima”, no entanto, não chegava a ser uma sociedade anônima simplificada, possuindo apenas algumas simplificações, como a convocação de assembleia por anúncio entregue diretamente aos acionistas e a ausência da necessidade de se publicar determinados documentos. 

A partir de agora, com a alteração promovida pelo Marco Legal das Startups no art. 294 da LSA, a “pequena sociedade anônima” cede espaço à sociedade anônima simplificada, que deve obrigatoriamente ser uma companhia de capital fechado e com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00. Dentre as principais desburocratizações promovidas pelo Marco Legal das Startups estão a possibilidade de realizar publicações por meio virtual e de substituir os livros obrigatórios por registros eletrônicos, além da permissão de que a diretoria seja composta por apenas um membro. 

Além dessas medidas que visam desburocratizar o acesso ao mercado, a sociedade anônima simplificada também permite a distribuição desigual de dividendos. Essa possiblidade é especialmente relevante em Startups, pois nessas sociedades faz sentido que determinados sócios, em razão da importância de seu trabalho para a atividade empresarial, recebam mais lucros do que sócios apenas de capital. 

 

Conclusão 

positivação da sociedade anônima simplificada na Lei das Sociedades por Ações representa uma nova perspectiva para as Startups no Brasil, pois facilita e desburocratiza a adoção do modelo de sociedade anônima por empresas de menor porte. Ao optarem por esse tipo societário, as empresas passam a ter a possibilidade de captar diretamente dinheiro no mercado de capitais, ao mesmo tempo em que mantêm características pessoais em sua estrutura, graças às particularidades desta nova modalidade societária.  

Paulo Eduardo Frederico

Bacharel e Doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Membro acadêmico associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC). Advogado em São Paulo.