Introdução
O penhor é uma modalidade de garantia que recai sobre bens móveis suscetíveis de alienação. Trata-se de uma das hipóteses de garantia real mais antigas, sendo que na maioria dos casos ocorre a transferência da posse do bem empenhado para o credor da dívida. No caso do penhor rural, por sua vez, o bem dado em garantia se mantém na posse do devedor.
Essa espécie de penhor, que pode incidir sobre culturas ou animais, é relevantemente utilizada por produtores rurais, de forma a garantir dívidas relacionadas com sua atividade. Dessa forma, o produtor tem a possibilidade de obter mais crédito, com taxas de juros menores.
O penhor rural é constituído mediante instrumento público ou particular, que deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, mesmo sendo o bem empenhado coisa móvel ou semovente. Esse tipo de garantia pode ser dividida em duas espécies: penhor agrícola e pecuário.
Penhor agrícola
O penhor agrícola, que é a primeira modalidade de penhor rural, pode incidir sobre: (i) máquinas e instrumentos agrícolas, (ii) colheitas pendentes, (iii) frutos armazenados, (iv) animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola e (v) lenha cortada e carvão vegetal.
Penhor pecuário
O penhor pecuário, por sua vez, recai sobre os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de laticínios. Nesse caso, o devedor não poderá alienar os animais penhorados sem prévio consentimento escrito do credor. Caso o devedor compre novos animais de mesma espécie para o rebanho em substituição aos animais mortos, eles ficam sub-rogados no penhor. No entanto, no caso dos animais sub-rogados no penhor, a presunção de substituição não tem eficácia contra terceiros, a não ser que tal substituição seja averbada ao contrato.
Conclusão
O penhor rural foi introduzido de forma específica em nosso ordenamento jurídico pela Lei 492, de 30 de agosto de 1937, sendo amplamente utilizado como forma de garantia de dívidas relacionadas à produção rural desde então. Como visto, por meio dessa garantia real, os produtores têm a possibilidade de obter mais crédito e menores taxas de juros, de modo a auxiliá-los relevantemente no planejamento de suas atividades agropecuárias.

